Para que serve?
O objetivo do exame toxicológico é detectar se uma pessoa consumiu ou esteve exposta a algum tipo de substância psicoativa (lícita ou ilícita) em um período de 90 a 180 dias anteriores à realização do teste.
A Lei 13.103/2015 prevê exames toxicológicos de larga janela de detecção em dois momentos:
- Nas habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E – sendo regulamentado pela Deliberação DENATRAN 145, de 30 de dezembro de 2015;
- Nas contratações e desligamentos dos motoristas profissionais CLT – sendo regulamentado pelo Ministério do Trabalho pela Portaria 116 de novembro de 2015.
Como o exame toxicológico é feito?
É necessário extrair 3 centímetros de cabelo (removidos rente ao couro cabeludo) ou 1 centímetro de pelo corporal de partes como braços, axilas, peito ou pernas.
Quais substâncias são detectadas?
- Cocaína e derivados;
- Maconha e derivados;
- Anfetaminas;
- Metanfetaminas;
- MDMA e MDA;
- Anfepramona;
- Mazindol;
- Femproporex;
- Opiáceos.
O exame toxicológico precisa de algum preparo?
Não é preciso nenhum preparo especial para a realização do toxicológico. Produtos capilares (como gel, shampoo, creme ou tinturas) podem ser usados no dia da coleta, pois esses produtos não alteram as substâncias presentes no córtex capilar.
Importante: em caso de uso controlado de medicamentos à base de drogas, a pessoa precisa apresentar prescrição médica na data da coleta. Somente dessa forma é possível indicar no laudo um consumo justificável da substância em questão.